Dúvidas Frequentes

Qual a antecedência mínima para realizar a minha solicitação de AET/AEC?

O prazo de análise varia conforme o tipo da autorização solicitada.

Para evitar atrasos, recomendamos realizar a solicitação e o pagamento da taxa inicial com pelo menos 30 dias de antecedência.

Como pesquisar meu veículo?

No menu Meus Veículos, você pode pesquisar:

  • Por período de cadastro;
  • Por placa;
  • Por chassi.
Pesquisa veículo
Não consigo gerar o boleto de pagamento para finalizar minha AET/AEC, o que fazer?

Um dos principais problemas que impedem a geração dos boletos, é o cadastro do endereço com informações incorretas ou que inexistentes, caso seja um CNPJ sempre preencha de acordo com o Comprovante de inscrição e Situação Cadastral:

Se mesmo com as informações corretas o boleto não puder se gerado deve-se entrar em contato com o DAER para análise da situação.

Caso tenha alguma divergência com o endereço real do CNPJ não será possível gerar o boleto para finalizar a solicitação.

Posso editar um veículo já utilizado?

Sim, mas é importante ter cuidado.

Se o veículo estiver vinculado a uma solicitação de AET em andamento, ela sairá da fila de análise até que o veículo seja novamente analisado ou aprovado, e somente após o veículo aprovado, a solicitação retornará para a fila de análise.

Comprei um veículo que já está cadastrado no sistema, o que fazer?

Será necessário enviar um e-mail para aet@daer.rs.gov.br contendo a solicitação da liberação para novo cadastro do veículo, juntamente com o anexo do CRLV atualizado.

Posso atualizar o CRLV de vários veículos ao mesmo tempo?

A atualização do CRLV deve ser feita individualmente para cada veículo.

Depois que todos forem aprovados, será possível continuar a solicitação normalmente.

O que significa cada situação da solicitação?
  • Em cadastramento: necessário concluir o preenchimento de todas as etapas até a geração do boleto para pagamento da taxa inicial;
  • Aguardando pagamento da taxa inicial: somente após o pagamento da taxa inicial o pedido entrará na fila de análise técnica;
  • Aguardando análise: a solicitação está na fila para atendimento;
  • Em análise: iniciada a avaliação pelos técnicos do DAER;
  • Aguardando correções do Transportador/Engenheiro Responsável Técnico: necessário atenção, e corrigir as informações de acordo conforme foi solicitado na análise técnica;
  • Aguardando parecer final: a solicitação necessita apenas da última análise para ocorrer a emissão pelo Engenheiro do DAER;
  • Aguardando o pagamento de taxas complementares: nesta etapa já foram realizadas todas as validações necessárias, restando apenas o pagamento do boleto das taxas, após a compensação a Autorização será emitida automaticamente. As taxas complementares são exigidas apenas para alguns tipos de Transporte;
  • Liberada para impressão: após finalizada a análise, a Autorização fica nesta situação e após a primeira impressão ela é modificada para “Atendida”;
  • Atendida: esta é a última etapa do processo e a AET/AEC ficará disponível para impressão até o seu vencimento.
Como faço meu cadastro no sistema?

No primeiro acesso clique em “Cadastrar”.

Você deverá informar:

  • CPF ou CNPJ;
  • Nome ou Razão Social;
  • Endereço;
  • E-mail;
  • Telefone.

Juntamente com a documentação necessária.

Posso acessar o sistema pelo celular?

Não recomendamos o uso pelo celular, caso seja utilizado, recomendamos que seja apenas para consulta, e não para realizar solicitações de AET/AEC.

Esqueci minha senha, o que fazer?

Clique na opção Esqueci minha senha na tela de login ou pelo link:

Esqueci minha senha

Esqueci senha
Posso alterar meus dados após cadastro?

Sim, para realizar a atualização de seus dados basta acessar:

Menu → Meu Cadastro.

Dados Cadastrais
Como solicitar uma nova AET ou AEC?

Acesse o portal e informe:

Usuário (CPF/CNPJ) Senha cadastrada

O Portal pode ser acessado por qualquer navegador como: Edge, Google Chrome, Firefox entre outros.

O link para acesso ao Portal é Portal AET/AEC

Como entrar em contato com o suporte?

Os requerentes podem solicitar suporte via e-mail:

Para os casos de dúvidas o DAER fornece dois contatos telefônicos, que são atendidos somente por ligação:
  • (51) 9 8291 0311
  • (51) 9 8291 0337 
Atendimento das 9h às 12h e das 14h as 17h

Para facilitar o encaminhamento do problema, solicitamos que o e-mail enviado no seguinte modelo:

No Assunto do e-mail informe:

  • Número do pedido de AET/AEC;
  • Placa do veículo.

No Corpo do e-mail informe:

  • CNPJ ou CPF do Transportador;
  • Descrição detalhada do problema;
  • Imagem do erro;
  • Data e horário.

Quando atualizar o CRLV do meu veículo?

Alguns tipos de transporte que tenham validade para até um ano, podem ser reduzidas de acordo o vencimento do licenciamento.
Para veículos licenciados no Rio Grande do Sul, o vencimento do licenciamento para todos os veículos é 31/07.
Veículos licenciados fora do estado seguirão a regra da Resolução do CONTRAN n° 110/2000:

  • Placas finais 1 e 2: até 30 de setembro;
  • Placas finais 3, 4 e 5: até 31 de outubro;
  • Placas finais 6, 7 e 8: até 30 de novembro;
  • Placas finais 9 e 0: até 31 de dezembro.

Posso alterar documentos da minha solicitação de AET após envio para análise técnica?

Enquanto a solicitação estiver na situação de “Aguardando Análise”, é possível realizar a edição de alguns dados e trocas de anexos.
Porém, nas próximas situação do fluxo, as alterações somente poderão ser realizadas quando o DAER solicitar correções.

Como identifico pendências ou correções nas minhas Solicitações?

Durante a análise da Solicitação, quando ocorrer a necessidade de correções, complementações dos dados ou ajustes em documentos o DAER encaminhará a solicitação para:
Aguardando correções do Transportador ou Aguardando correções do Engenheiro/Responsável Técnico, será notificado por e-mail a alteração da situação do pedido juntamente com o texto da correção solicitada.

Também é possível consultar pelo Portal AET qual a correção necessária.

Menu → Consultar AET/AEC

Correções de pedidos
Por que meu veículo não foi liberado?

Os principais motivos para um veículo são ser liberados são:

  • CRLV desatualizado (ano licenciamento vencido);
  • Dados em desacordo com a documentação;
  • Falta de documentação.

Também é possível consultar pelo Portal AET qual a correção necessária.

Menu → Meus Veículos Correções Veiculos
Como cadastrar um veículo que não sou proprietário?

O veículo deve ser cadastrado na categoria Aluguel, Arrendamento ou Comodato, sendo necessário anexar a documentação que comprove o vínculo.

O que fazer se o veículo e o cadastro do requerente estiverem em titularidades diferentes no pedido de AET?

O analista do DAER devolverá o pedido para correção, portanto o AET terá a situação: “Aguardando correções cadastrais (transportador)”.
Atenção: no Portal AET, o usuário não consegue alterar a titularidade do cadastro de requerente. Nesse caso solicitar a atualização do cadastro, junto ao órgão responsável antes de reenviar o pedido, através do e-mail:
aet@daer.rs.gov.br

Preenchimento das medidas do veículo conforme normativa nº 882/2021 CONTRAN

Ao realizar o pedido de uma AET no portal, o Requerente precisa preencher o formulário com todas as medidas do conjunto transportador, conforme Resolução CONTRAN nº 882/2021, que regulamenta os limites de pesos e dimensões para veículos circularem em vias terrestres no Brasil.
Consultar a Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que estabelece limites rígidos para garantir a estabilidade do veículo e a segurança nas rodovias. O balanço traseiro é medido do centro do último eixo até o fim da carroceria. A regra dita que ele deve respeitar a seguinte condição:

  • Limite percentual: Pode ter no máximo 60% da distância entre os eixos (medida do centro do eixo dianteiro ao centro do eixo traseiro).

Considerações: Art. 14. Para os veículos registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, com balanço traseiro superior a 3,5 m e limitado a 4,2 m, respeitados os 60% da distância entre os eixos, será concedida AET fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de 1 ano e renovada até o sucateamento do veículo.
IMPORTANTE: A análise do balanço traseiro em caminhões ou reboque/semirreboque que possuem alterações de características é diferenciada sendo assim, o requerente deve ANEXAR via sistema SIDER o Certificado de Segurança Veicular - CSV.